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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.443 de 25 de novembro de 2010

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Art. 10

O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar:

a

o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;

c

as escalas de serviço;

II

recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;

III

estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;

IV

receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços sob sua responsabilidade;

V

em relação ao material permanente sob seu controle, adotar as seguintes medidas junto ao Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:

a

comunicar a movimentação;

b

providenciar o reparo e a manutenção, quando solicitados;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito na sua área de atuação;

VII

coletar os documentos produzidos pelas áreas técnicas, quando for o caso, garantindo a preservação das informações neles contidas;

VIII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do Hospital, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos XIII e XIV do artigo 3º deste decreto.