Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.424 de 23 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria do Desenvolvimento poderá representar o Estado na celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos visando a apoiar a constituição e o desenvolvimento de incubadoras, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.