Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.424 de 23 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Competirá à Secretaria de Desenvolvimento, como coordenadora da RPITec:
I
exercer as funções de Secretaria Técnica da RPITec;
II
decidir, nos termos deste decreto, sobre a inclusão de incubadoras na RPITec e respectiva exclusão;
III
harmonizar as atividades das incubadoras integrantes do RPITec com a política científica, tecnológica e de inovação do Estado de São Paulo;
IV
zelar pela eficiência dos integrantes da RPITec, mediante articulação e avaliação das suas atividades e do seu funcionamento;
V
acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RPITec, nos termos do artigo 7º deste decreto;
VI
aprovar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da RPITec.
Parágrafo único
- Cabe à Secretaria Técnica da RPITec: 1. dar suporte administrativo à rede; 2. elaborar pareceres técnicos relativos à inclusão e à exclusão de incubadoras; 3. realizar ações voltadas à atração de investimentos em benefício de incubadoras e empresas incubadas; 4. elaborar o relatório anual sobre o desempenho das incubadoras integrantes da RPITec previsto no inciso VI deste artigo; 5. desenvolver e manter sistema de informações sobre as incubadoras e o movimento de incubação em todas suas modalidades, bem como sobre os respectivos desempenhos, visando a estimular fluxo de conhecimento e experiências entre elas.