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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.424 de 23 de novembro de 2010

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Art. 5º

Competirá à Secretaria de Desenvolvimento, como coordenadora da RPITec:

I

exercer as funções de Secretaria Técnica da RPITec;

II

decidir, nos termos deste decreto, sobre a inclusão de incubadoras na RPITec e respectiva exclusão;

III

harmonizar as atividades das incubadoras integrantes do RPITec com a política científica, tecnológica e de inovação do Estado de São Paulo;

IV

zelar pela eficiência dos integrantes da RPITec, mediante articulação e avaliação das suas atividades e do seu funcionamento;

V

acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RPITec, nos termos do artigo 7º deste decreto;

VI

aprovar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da RPITec.

Parágrafo único

- Cabe à Secretaria Técnica da RPITec: 1. dar suporte administrativo à rede; 2. elaborar pareceres técnicos relativos à inclusão e à exclusão de incubadoras; 3. realizar ações voltadas à atração de investimentos em benefício de incubadoras e empresas incubadas; 4. elaborar o relatório anual sobre o desempenho das incubadoras integrantes da RPITec previsto no inciso VI deste artigo; 5. desenvolver e manter sistema de informações sobre as incubadoras e o movimento de incubação em todas suas modalidades, bem como sobre os respectivos desempenhos, visando a estimular fluxo de conhecimento e experiências entre elas.