Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.424 de 23 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As incubadoras de empresas de base tecnológica integrantes da RPITec deverão contemplar os seguintes objetivos:
I
proporcionar condições para a instalação, o desenvolvimento, o fortalecimento e a consolidação de empresas intensivas em conhecimento tecnológico, inovação e empreendedorismo, com capacidade para desenvolver novos produtos, processos e serviços competitivos;
II
promover agregação de conhecimento, incorporação de tecnologias, inovação, empreendedorismo e modelos de gestão tecnológica, mercadológica e empresarial nas empresas incubadas;
III
apoiar a entrada e a consolidação, no mercado, das empresas graduadas nas incubadoras;
IV
estimular a geração e desenvolvimento de idéias inovadoras, a elaboração de planos de negócios, o desenvolvimento de protótipos de novos produtos e processos, a participação no mercado e a geração de empregos de qualidade;
V
capacitar empreendedores, oferecendo-lhes, entre outros, treinamento em gestão empresarial, mercadológica e tecnológica;
VI
utilizar a sinergia criada pela concentração de empresas incubadas, maximizando a utilização de recursos humanos, financeiros e materiais de que dispõem;
VII
estimular a associação entre pesquisadores, empreendedores e empresários, assim como a interação entre empresas incubadas e instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades inovadoras e empreendedoras, visando à transferência recíproca de conhecimento e modelos de gestão.