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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.424 de 23 de novembro de 2010

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Art. 2º

A RPITec tem como objetivos:

I

fomentar a implantação e o fortalecimento de incubadoras no Estado de São Paulo;

II

promover, nas empresas de base tecnológica, o empreendedorismo e a inovação, fomentando a utilização de novas tecnologias de produção e de gestão;

III

integrar as incubadoras de empresas do Estado de São Paulo, promovendo a troca de informações e a difusão de conhecimentos e de processos de gestão tecnológica, mercadológica e empresarial;

IV

incentivar a integração das incubadoras e de suas empresas com as cadeias produtivas do Estado de São Paulo, buscando proporcionar sustentabilidade e competitividade aos seus negócios;

V

desenvolver metodologias de monitoramento e avaliação de resultados, com base em indicadores referentes a inovação e empreendedorismo, participação no mercado e geração de empregos;

VI

apoiar a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimento às demandas das empresas incubadas;

VII

buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao empreendedorismo;

VIII

apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras.