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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.424 de 23 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica instituída a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica - RPITec, de que trata o artigo 24 da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 , observando-se em sua organização o disposto neste decreto.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste decreto, consideram-se incubadoras de empresas de base tecnológica os empreendimentos que, por tempo limitado, ofereçam espaço físico para instalação de empresas nascentes, disponibilizem suporte gerencial e tecnológico com vista a sua consolidação e abriguem empresas que agregam tecnologia ou inovação em seus processos ou produtos.