Decreto Estadual de São Paulo nº 56.391 de 10 de novembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º, do Decreto nº 55.985, de 2 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do piso térreo, do prédio nº 3.764, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.". (NR)