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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.254 de 04 de outubro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado em área institucional do loteamento Jardim Mirandola, naquele município, com área de 10.746,72m² (dez mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), matriculado em área maior sob o nº 99.755 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Americana, objeto da Lei municipal nº 4.342, de 3 de maio de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 353/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.254 de 04 de outubro de 2010