Decreto Estadual de São Paulo nº 56.086 de 12 de agosto de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Itariri, objeto do Decreto Municipal nº 585/10, de 17 de maio de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2010.