Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.013 de 15 de julho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete ao Procurador Geral do Estado proceder à classificação dos estagiários.

Parágrafo único

- Poderá ser excluído do credenciamento o candidato que apresentar, por escrito, desistência de sua vaga.(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.526, de 6 de junho de 2014 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 7º - Compete ao Procurador Geral do Estado proceder à designação dos estudantes de direito para atividade de estágio nas unidades da Instituição.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.783, de 5 de janeiro de 2016 (art.1º) :"Artigo 7º - Compete ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete proceder ao credenciamento e descredenciamento dos estagiários."; (NR)
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.526, de 6 de junho de 2014 : Parágrafo único – Será excluído do credenciamento o candidato que apresentar, por escrito, desistência de sua vaga."; (NR)