Art. 7º
Compete ao Procurador Geral do Estado proceder à classificação dos estagiários.
Parágrafo único
- Poderá ser excluído do credenciamento o candidato que apresentar, por escrito, desistência de sua vaga.(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.526, de 6 de junho de 2014 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 7º - Compete ao Procurador Geral do Estado proceder à designação dos estudantes de direito para atividade de estágio nas unidades da Instituição.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.783, de 5 de janeiro de 2016 (art.1º) :"Artigo 7º - Compete ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete proceder ao credenciamento e descredenciamento dos estagiários."; (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.526, de 6 de junho de 2014 :
Parágrafo único – Será excluído do credenciamento o candidato que apresentar, por escrito, desistência de sua vaga."; (NR)