Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.008 de 14 de julho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 3º e 4º do Decreto nº 24.478, de 10 de dezembro de 1985;

II

do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991:

a

o inciso X do artigo 5º;

b

os artigos 7º, 15 e 16.