Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.008 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 2º, o inciso VIII: "VIII - Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo.";
II
ao artigo 3º, o inciso V: "V - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária na área interna abrangida pelo sistema de transporte público operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no Município de São Paulo.".