Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.008 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 2º, o inciso VIII: "VIII - Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo.";
II
ao artigo 3º, o inciso V: "V - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária na área interna abrangida pelo sistema de transporte público operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no Município de São Paulo.".