Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.008 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP para a Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo.