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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.957 de 25 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, de uma área edificada sobre um terreno de 356,55m² (trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), parte de área maior ocupada pela sede do Complexo Hospitalar do Mandaqui, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, nesta Capital, cadastrada no SGI sob o nº 22.216, conforme identificada nos autos do processo SS-238/2009.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades inerentes à permissionária.