Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.924 de 18 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Prêmio Sanitaristas do Brasil será concedido a cada quatro anos, devendo sua primeira edição ocorrer no ano de 2010.
O Prêmio Sanitaristas do Brasil será concedido a cada quatro anos, devendo sua primeira edição ocorrer no ano de 2010.