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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.924 de 18 de junho de 2010

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Art. 2º

O Prêmio instituído pelo artigo 1º deste decreto consiste em um troféu, que terá as seguintes características:

I

será produzido em resina transparente, com formato retangular, e conterá destaque para o logotipo criado especialmente para o prêmio;

II

em sua base será gravado o nome do profissional premiado, bem como os logotipos do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria de Saneamento e Energia, da Secretaria da Saúde, e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES.