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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.924 de 18 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Sanitaristas do Brasil, destinado a premiar profissionais das áreas de saneamento e de saúde pública, cuja atuação tenha contribuído de maneira relevante para o sucesso e o incentivo de ações nas respectivas áreas, em âmbito nacional.