Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.922 de 17 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a administração do imóvel situado à Avenida Ricardo Jafet, nº 2.821, cadastrado no SGI sob nº 45729, objeto do Processo SEP 1932/2010 (CC/44616/10).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a depósito para a guarda de mobiliário inservível.