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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.922 de 17 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica transferida da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a administração do imóvel situado à Avenida Ricardo Jafet, nº 2.821, cadastrado no SGI sob nº 45729, objeto do Processo SEP 1932/2010 (CC/44616/10).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a depósito para a guarda de mobiliário inservível.