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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 :

I

a alínea " b" do inciso III do artigo 22;

II

o artigo 47.

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.913 /2010