Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 :
I
a alínea " b" do inciso III do artigo 22;
II
o artigo 47.