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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010

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Art. 8º

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 55.913 /2010