Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os seguintes cargos vagos:
I
22 (vinte e dois) de Agente de Fiscalização I;
II
8 (oito) de Agente de Fiscalização II.
Parágrafo único
- O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.