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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010

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Art. 7º

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os seguintes cargos vagos:

I

22 (vinte e dois) de Agente de Fiscalização I;

II

8 (oito) de Agente de Fiscalização II.

Parágrafo único

- O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.913 /2010