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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010

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Art. 6º

A Biblioteca de São Paulo, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.319, de 5 de janeiro de 2010 , passa a ser considerada equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a que se refere o inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , acrescentado pelo inciso VI do artigo 5º deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 55.913 /2010