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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010

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Art. 5º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao inciso VI do artigo 3º, a alínea "f": "f) - Unidade de Bibliotecas e Leitura.";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016

II

ao Capítulo II, do Título III, a Seção VII-A, com o artigo 16-A: * Ver Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 "Seção VII-A Da Unidade de Bibliotecas e Leitura Artigo 16-A - A Unidade de Bibliotecas e Leitura tem a seguinte estrutura: I - Grupo de Promoção à Leitura; II - Grupo de Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções; III - Núcleo de Apoio Administrativo.";

III

ao artigo 19, os incisos XV, XVI e XVII: "XV - Unidade de Bibliotecas e Leitura; XVI - Grupo de Promoção à Leitura; XVII - Grupo de Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções.";

IV

ao artigo 22:

a

a alínea "f", ao inciso I: "f) - Unidade de Bibliotecas e Leitura;";

b

as alíneas "m" e "n", ao inciso II: "m) - Grupo de Promoção à Leitura; n) - Grupo de Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções;";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016

V

ao Capítulo III, do Título IV, a Seção V-A, com os artigos 68-A, 68-B e 68-C:* Ver Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 "Seção V-A Da Unidade de Bibliotecas e Leitura Artigo 68-A - A Unidade de Bibliotecas e Leitura tem as seguintes atribuições: I - formular, planejar, implementar e avaliar: a) a política cultural para as bibliotecas do Estado de São Paulo; b) as políticas de incentivo e promoção à leitura, em conformidade com a política cultural do Estado de São Paulo; II - coordenar, propor diretrizes e orientação normativa quanto à consecução dos objetivos do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo; III - apoiar e implementar ações, programas e projetos de formação, capacitação e atualização profissional: a) do pessoal das bibliotecas públicas; b) para gerência e desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; IV - apoiar a manutenção dos acervos das bibliotecas públicas municipais e estaduais; V - disseminar práticas que estimulem o aperfeiçoamento contínuo da gestão dos serviços das bibliotecas e contribuir para sua informatização; VI - promover: a) atividades de ação cultural nas bibliotecas; b) a organização, implantação e manutenção de um cadastro estadual de bibliotecas; VII - apoiar e subsidiar as demais unidades da Secretaria na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos; VIII - produzir e promover a publicação de informações e estatíticas sobre sua área de atuação. Artigo 68-B - O Grupo de Promoção à Leitura tem as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos que promovam e incentivem a leitura no Estado, nas diversas mídias e para todos os públicos; II - realizar e apoiar a promoção das bibliotecas junto à comunidade; III - criar canais para divulgação da literatura no Estado; IV - coordenar ações, pesquisas e estudos para identificação de necessidades de informação dos usuários das bibliotecas; V - propor a adoção de mecanismos para monitoramento da eficácia das ações da Secretaria na área. Artigo 68-C - O Grupo de Capacitação de Equipes e Desenvolvimento de Coleções tem as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos que visem à capacitação das equipes que atuam nas bibliotecas integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo; II - formular, planejar, implementar e avaliar políticas de formação e atualização dos acervos; III - elaborar critérios e padrões para tratamento dos acervos e de informatização das bibliotecas públicas localizadas no Estado; IV - propor a aquisição planificada das coleções de interesse das bibliotecas; V - realizar estudos para a qualificação dos acervos.";

VI

ao artigo 71, com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, o inciso IV: (*) (**) "IV - na área de Bibliotecas e Leitura, Biblioteca de São Paulo.".

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 55.913 /2010