Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso II do artigo 12: "II - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
II
o inciso VI do artigo 19: "VI - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
III
a alínea "b" do inciso II do artigo 22: "b) Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
IV
a denominação da Subseção I, da Seção I, do Capítulo III, do Título IV: "SUBSEÇÃO I Do Grupo de Difusão Cultural"; (NR)
V
o "caput" do artigo 46: "Artigo 46 - São atribuições do Grupo de Difusão Cultural:"; (NR)
VI
o "caput" do artigo 106: "Artigo 106 - O Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico e o Coordenador da Unidade de Bibliotecas e Leitura têm, respectivamente em relação ao Sistema de Museus do Estado de São Paulo e ao Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016