Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso II do artigo 12: "II - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
II
o inciso VI do artigo 19: "VI - Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
III
a alínea "b" do inciso II do artigo 22: "b) Grupo de Difusão Cultural;"; (NR)
IV
a denominação da Subseção I, da Seção I, do Capítulo III, do Título IV: "SUBSEÇÃO I Do Grupo de Difusão Cultural"; (NR)
V
o "caput" do artigo 46: "Artigo 46 - São atribuições do Grupo de Difusão Cultural:"; (NR)
VI
o "caput" do artigo 106: "Artigo 106 - O Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico e o Coordenador da Unidade de Bibliotecas e Leitura têm, respectivamente em relação ao Sistema de Museus do Estado de São Paulo e ao Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016