Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Difusão Cultural a que se refere o artigo 2º deste decreto passa a denominar-se Grupo de Difusão Cultural.
O Departamento de Difusão Cultural a que se refere o artigo 2º deste decreto passa a denominar-se Grupo de Difusão Cultural.