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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010

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Art. 2º

Fica extinto o Centro de Bibliotecas, do Departamento de Difusão Cultural, da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural, da Secretaria da Cultura.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.913 /2010