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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.913 de 14 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Bibliotecas e Leitura.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.913 /2010