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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.905 de 10 de junho de 2010

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.905 /2010