Decreto Estadual de São Paulo nº 55.893 de 04 de junho de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº CD-11.215.030-1-D03/001-00 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.869/2009-ST, necessários à implantação de dispositivo em nível (rotatória), acesso ao Bairro Santo Hélcio, km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, com área total de 512,76m² (quinhentos e doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
área A - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Auto Posto Santo Hélcio Ltda., é assim descrita e confrontada: inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas N=527.493,855m e E=311.347,191m e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 019°17'25" e distância de 19,78m; 2-3 com azimute de 110°03'22" e distância de 30,28m; 3-4 em curva com raio de 17,10m e desenvolvimento de 4,93m; 4-5 em curva com raio de 23,82m e desenvolvimento de 16,81m; 5-6 com azimute de 275°00'19" e distância de 2,71m; 6-7 em curva com raio de 12,06m e desenvolvimento de 8,61m; 7-1 com azimute de 221°52'42" e distância de 4,63m, perfazendo este polígono uma área de 272,92m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
área B - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Joelson Alves dos Santos, é assim descrita e confrontada: inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas N=527.495,644m e E=311.333,812m e pelos segmentos: 1-2 em curva com raio de 10,31m e desenvolvimento de 3,33m; 2-3 com azimute de 351°23'10" e distância de 6,38m; 3-4 em curva com raio de 4,51m e desenvolvimento de 3,39m; 4-5 com azimute de 308°58'23" e distância de 7,65m; 5-6 em curva com raio de 16,43m e desenvolvimento de 8,15m; 6-9 com azimute de 018°40'47" e distância de 5,95m; 9-10 com azimute de 114°35'32" e distância de 18,25m; 10-11 com azimute de 159°25'17" e distância de 2,67m; 11-1 com azimute de 198°28'45" e distância de 20,31m, perfazendo este polígono uma área de 222,62m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
área C - a área a ser desapropriada, conforme planta nº CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Huber Braz Cossi, é assim descrita e confrontada: inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 6 de coordenadas N=527.519,372m e E=311.320,809m e pelos segmentos: 6-7 em curva com raio de 16,43m e desenvolvimento de 2,02m; 7-8 em curva com raio de 20,64m e desenvolvimento de 7,26m; 8-9 com azimute de 110°14'59" e distância de 6,86m; 9-6 com azimute de 198°40'47" e distância de 6,00m, perfazendo este polígono uma área de 17,22m² (dezessete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..