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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010

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Art. 8º

O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC contará com uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:

I

apresentar ao Presidente do CODEC proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;

II

elaborar as atas das reuniões e consolidar, sob a forma de pareceres, deliberações ou instruções, as decisões tomadas pelo Colegiado;

III

elaborar minutas de pareceres, instruções, ofícios ou outros documentos a serem submetidos à aprovação do Presidente, nos termos do parágrafo único do artigo 5º deste decreto, após a manifestação técnica da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;

IV

coligir dados e informações e elaborar estudos e relatórios acerca das matérias inseridas na competência do CODEC.