Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC contará com uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:
I
apresentar ao Presidente do CODEC proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
II
elaborar as atas das reuniões e consolidar, sob a forma de pareceres, deliberações ou instruções, as decisões tomadas pelo Colegiado;
III
elaborar minutas de pareceres, instruções, ofícios ou outros documentos a serem submetidos à aprovação do Presidente, nos termos do parágrafo único do artigo 5º deste decreto, após a manifestação técnica da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;
IV
coligir dados e informações e elaborar estudos e relatórios acerca das matérias inseridas na competência do CODEC.