Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC poderá indicar representantes para participar, sem direito a voto, de reuniões dos Conselhos de Administração das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e dos conselhos deliberativos ou consultivos das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.