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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010

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Art. 7º

O Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC poderá indicar representantes para participar, sem direito a voto, de reuniões dos Conselhos de Administração das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e dos conselhos deliberativos ou consultivos das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.