Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As deliberações do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.