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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010

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Art. 11

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 8.812, de 18 de outubro de 1976;

II

o Decreto nº 35.180, de 25 de junho de 1992;

III

o Decreto nº 44.164, de 2 de agosto de 1999;

IV

o Decreto nº 45.706, de 13 de março de 2001 ;

V

o Decreto nº 52.079, de 22 de agosto de 2007 .