Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.870 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria Executiva será integrada por técnicos designados pelo Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e seus trabalhos serão coordenados por um Secretário Executivo, também designado pelo Presidente do CODEC.
Parágrafo único
- O Presidente do CODEC designará o substituto do Secretário Executivo, que atuará nas ausências e impedimentos deste.