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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.784 de 07 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 18.797,71m² (dezoito mil, setecentos e noventa e sete metros quadrado e setenta e um decímetros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-1.056/2009 e apenso.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à obras de implantação do Pátio de Secagem de Lodo, resultante da Estação de Tratamento de Esgoto, necessário a melhoria das condições sanitárias da população.