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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.769 de 05 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Conselho Estadual de Educação;

III

Departamento de Suprimento Escolar;

IV

Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

V

Coordenadoria de Ensino do Interior;

VI

Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

VII

Departamento de Recursos Humanos;

VIII

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.158, de 20 de julho de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) : "VIII- Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza;". (NR) IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional. Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, a Administração do Conselho Estadual de Educação. Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar: I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar; II - Serviço de Administração. Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo: I - Gabinete do Coordenador; II - Divisão de Administração; III - Diretoria de Ensino - Região Centro; IV - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste; V - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul; VI - Diretoria de Ensino - Região Leste 1; VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2; VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 3; IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 4; X - Diretoria de Ensino - Região Leste 5; XI - Diretoria de Ensino - Região Norte 1; XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2; XIII - Diretoria de Ensino - Região Sul 1; XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2; XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 3; XVI - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras; XVII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba; XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema; XIX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte; XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul; XXI - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra; XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi; XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba; XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá; XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes; XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Osasco; XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André; XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo; XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano; XXX - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra. Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior: I - Gabinete do Coordenador; II - Divisão de Administração; III - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina; IV - Diretoria de Ensino - Região de Americana; V - Diretoria de Ensino - Região de Andradina; VI - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí; VII - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba; VIII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara; IX - Diretoria de Ensino - Região de Assis; X - Diretoria de Ensino - Região de Avaré; XI - Diretoria de Ensino - Região de Barretos; XII - Diretoria de Ensino - Região de Bauru; XIII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui; XIV - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu; XV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista; XVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste; XVII - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste; XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari; XIX - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba; XX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva; XXI - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis; XXII - Diretoria de Ensino - Região de Franca; XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá; XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga; XXV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva; XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Itararé; XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Itu; XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal; XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí; XXX - Diretoria de Ensino - Região de Jales; XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Jaú; XXXII - Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio; XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí; XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Limeira; XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Lins; XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Marília; XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu; XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema; XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim; XL - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos; XLI - Diretoria de Ensino - Região de Penapólis; XLII - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba; XLIII- Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba; XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Piraju; XLV - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga; XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente; XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Registro; XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto; XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio; L - Diretoria de Ensino - Região de Santos; LI - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos; LII - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista; LIII - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra; LIV - Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto; LV - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos; LVI - Diretoria de Ensino - Região de São Roque; LVII - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente; LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho; LVIX - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba; LX - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré; LXI - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga; LXII - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté; LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Tupã; LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim; LXV - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga. Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas: I - Gabinete do Coordenador; II - Divisão de Administração. Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos: I - Administração do Departamento de Recursos Humanos; II - Divisão de Administração. Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo: I - Gabinete do Coordenador; II - Grupo de Programas de Formação e Educação Continuada; III - Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância. Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999; II - o Decreto nº 48.917, de 2 de setembro de 2004 ; III - o Decreto nº 49.803, de 21 de julho de 2005 ; IV - o Decreto nº 52.393, de 23 de novembro de 2007 . Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010 ALBERTO GOLDMAN (*) Revogado pelo Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011 Publicado em: 06/05/2010 Atualizado em: 15/08/2011 10:49


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.769 de 05 de maio de 2010