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Artigo 9º, Parágrafo 3, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 9º

Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir especificadas:

I

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema;

II

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã;

III

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Municípios de Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;

IV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema.

§ 1º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. sediados em São Bernardo do Campo:

a

6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk): parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;

b

40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M): parte do Município de São Bernardo do Campo; 2. sediados em Santo André:

a

10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi): parte do Município de Santo André;

b

41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M): parte do Município de Santo André; 3. 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema; 4. 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

§ 2º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. sediados em Guarulhos:

a

15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;

b

31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M): parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

c

44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M): parte do Município de Guarulhos; 2. 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato.

§ 3º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. sediados em Osasco:

a

14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M): parte do Município de Osasco;

b

42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M): parte do Município de Osasco; 2. 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus; 3. 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra; 4. 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista; 5. 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu: Municípios de Embu e Taboão da Serra.

§ 4º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema; 2. 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá; 3. 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.

Art. 9º, §3°, b do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010