Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio) subordinam-se:
I
responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:
a
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima" (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari); 2. 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M); 3. 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M); 4. 45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M);
b
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M); 2. 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M); 3. 46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M);
c
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo" (CPA/M-3 - Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M); 2. 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M); 3. 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva" (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva); 4. 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Soldado PM Ailton Tadeu Lamas" (43º BPM/M - Sd PM Lamas); 5. 47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M);
d
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano); 2. 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M); 3. 39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M); 4. 48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (48º BPM/M);
e
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M); 2. 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M); 3. 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M); 4. 49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M);
f
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M); 2. 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M); 3. 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M);
g
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco); 2. 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M); 3. 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M); 4. 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M); 5. 50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M);
h
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas: 1. 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M); 2. 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M); 3. 51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M);
II
Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano e pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública na Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito subordinadas, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
a
1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital;
b
2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012
§ 1º
Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano abrangido por este artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.
§ 2º
Os Batalhões de Polícia de Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) são responsáveis, em suas respectivas áreas territoriais de atuação: 1. pelas missões de policiamento de trânsito urbano; 2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.