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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 7º

São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:

I

responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:

a

Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;

b

Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da Região Metropolitana da Grande São Paulo: Região indicada, exceto Capital;

c

Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Administrativa de São José dos Campos;

d

Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas;

e

Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;

f

Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;

g

Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Regiões Administrativas de Araçatuba e de São José do Rio Preto;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 (art.2º - nova redação) : "g) Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;"; (NR)

h

Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista e Região Administrativa de Registro;

i

Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba;

j

Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;

k

Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 (art.3º - acrescenta alínea) : "l) Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;";

II

Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, responsável pelas missões de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010