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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 6º

São Órgãos Especiais de Apoio, sediados na Capital:

I

Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, com responsabilidade de:

a

apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar;

b

manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral;

c

outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de Organização (QPO);

II

Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010