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Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 5º

São Órgãos de Apoio:

I

Órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Logística (DL), com a responsabilidade de aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e material:

a

Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

b

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

c

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

d

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

II

Órgãos de Apoio de Ensino:

a

subordinados à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC): 1. Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra), responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar; 2. Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar; 3. Escola de Educação Física (EEF), responsável pela realização de curso de graduação de policiais militares na área de educação física e de cursos de treinamento técnico-operacional do policial militar; 4. Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II; 5. Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd - Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;

b

subordinada ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB - Cel PM Paulo Marques), sediada no Município de Franco da Rocha, com responsabilidade de: 1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil; 2. conforme regulamentação da Polícia Militar, formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas;

III

Órgãos de Apoio de Finanças e Patrimônio, subordinados à Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), responsáveis pela realização das atividades de execução orçamentária e financeira, de processamento e pagamento das despesas de pessoal e específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM e de obras, reformas e aquisição de mobiliário:

a

Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF);

b

Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);

IV

Órgão de Apoio de Pessoal, subordinado à Diretoria de Pessoal (DP), responsável pela execução das atividades de apoio social ao policial militar, Centro de Apoio Social (CAS);

V

Órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à Diretoria de Saúde (DS), responsáveis pela execução das atividades de saúde da Polícia Militar:

a

Centro Médico (C Med);

b

Centro de Reabilitação da Polícia Militar "3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos" (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson);

c

Centro Odontológico (C Odont);

VI

Órgãos de Apoio de Telecomunicações e Informática, subordinados à Diretoria de Telemática (DTel), responsáveis pela execução das atividades de telemática da Polícia Militar:

a

Centro de Processamento de Dados (CPD);

b

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

VII

Órgão de Apoio de Bombeiros, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), com responsabilidade de:

a

recebimento, estocagem e fornecimento dos suprimentos;

b

execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;

VIII

Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG), subordinado à Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), responsável pelo internamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar condenados pela Justiça ou à sua disposição.

§ 1º

Ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo, os Órgãos de Apoio são sediados na Capital.

§ 2º

Os Órgãos de Apoio de Ensino são responsáveis, também, em suas respectivas áreas de atuação, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas.

Art. 5º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010