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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 4º

São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:

I

Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;

II

Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

a

implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;

b

administração da educação policial-militar;

c

planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

III

Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas administrativo, financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar;

IV

Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;

V

Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;

VI

Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar;

VII

Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010