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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 31

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 ;

II

o Decreto nº 54.673, de 12 de agosto de 2009 ;

III

o artigo 98 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 .

Art. 31, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010